Alkemia Insights · SAP Cloud ERP

Na medição de licenças SAP,
quem declara o número é o cliente.

Nos contratos publicados pela SAP, na assinatura de nuvem e no on-premise, a declaração de uso é do cliente. Na leitura da Alkemia, isso vale inclusive onde a própria SAP dispara a medição. Para o CFO que provisiona a exposição e o CIO que responde pelo ambiente, o número que pesa nesses modelos é o que a empresa declara.
Termos contratuais e documentação da SAP, edições de 2024 a 2026 · leitura em 3 de outubro de 2026
O que dizem os termos

Nos termos gerais de nuvem da SAP, a cláusula Verification of Use diz que o cliente monitora o próprio uso e reporta o que exceder as métricas e o volume contratados; a SAP pode monitorar para verificar. No on-premise, os SAP Software Use Rights permitem à SAP auditar o uso, em geral uma vez por ano, por medição de sistema, e o cliente pode conduzir essa medição com as ferramentas da SAP sem alteração. A palavra audit não aparece nos termos gerais de nuvem lidos nesta análise: o mecanismo de verificação está na cláusula Verification of Use. Nas duas famílias de contrato, o número declarado sai do lado do cliente. O limite da regra está no BTP em consumo, em que, pela documentação da SAP, o número cobrado vem da medição da SAP.

Quem dispara e quem declara

O dever de reportar é do cliente.

Na nuvem privada, a SAP dispara todo mês a medição automática de usuários. O dever contratual de monitorar e reportar o uso está com o cliente. A tabela cobre também a nuvem pública, a compra via parceiro e o BTP em consumo, o único modelo em que a documentação lida não descreve declaração.

ModeloQuem dispara a mediçãoQuem declaraO que o contrato prevê
SAP Cloud ERP Private (nuvem privada) A SAP, todo mês, de forma automática O cliente, que reporta o uso acima do contratado Verification of Use: o cliente monitora o próprio uso e reporta o excesso; a SAP pode monitorar para verificar
S/4HANA Cloud Public Edition e GROW with SAP (nuvem pública) Os documentos contratuais lidos não nomeiam um instrumento de medição. O cliente, que reporta o uso acima do contratado; a métrica depende da linha do Order Form (User, ou, no GROW, FUE, a unidade que soma tipos de usuário por pesos). No GROW, segundo artigos da base de conhecimento da SAP (KBAs), o sistema atribui a cada usuário uma categoria de preço derivada dos business roles que ele recebe; na leitura da Alkemia, a empresa confere a alocação declarada contra essa categoria Verification of Use, quando o Order Form incorpora os termos gerais; o cliente monitora as IDs de usuário entre sistemas, e uso acima do contratado causado por IDs duplicadas pode gerar taxas adicionais
On-premise A SAP, quando audita; o cliente pode conduzir a medição com as ferramentas da SAP sem alteração O cliente, numa autodeclaração preenchida de forma independente dos módulos de medição técnica A SAP pode auditar o uso, em geral uma vez por ano, por medição de sistema
Nuvem comprada via parceiro Os termos lidos não tratam O cliente, que reporta o excesso ao parceiro A SAP pode encaminhar ao parceiro os dados de uso em excesso
BTP em consumo (BTPEA e CPEA, com créditos pré-pagos, e Pay-As-You-Go) A SAP mede o consumo A documentação lida não descreve declaração: o balance statement mensal traz o custo No Order Form de amostra, o consumo fica fora da cláusula de Excess Use da assinatura; os termos de consumo de um contrato real não foram lidos

Cada linha se apoia em documentos da SAP, indicados nas fontes.

A armadilha é inferir o dever a partir de quem opera o medidor. A cláusula não diz se uma medição automática da SAP quita a obrigação do cliente de monitorar e reportar. Na leitura da Alkemia, não quita: na nuvem privada, o medidor classifica os usuários a partir das autorizações que o cliente mantém, e a cláusula pede ao próprio cliente que reporte o uso em excesso. É uma inferência que junta um termo de contrato a um fato operacional, e por isso vale confirmá-la contra o contrato da própria empresa, com o jurídico.

Quatro consequências

O que muda quando o número é declaração da empresa, e onde deixa de ser.

  1. A

    A declaração precisa de derivação própria

    Na leitura da Alkemia, a exigência de independência alcança o caminho até o número.

    Os SAP Software Use Rights determinam que o formulário de autodeclaração seja preenchido de forma independente dos módulos de medição técnica. Na leitura da Alkemia, usar o valor que a ferramenta devolveu como substituto da apuração própria é o que essa frase afasta. Cada número autodeclarado (por exemplo, receita, gasto ou número de funcionários) precisa chegar com o cálculo e a fonte que o sustentam: o sistema de negócio, o período e o escopo de entidades. No GROW, a alocação de FUE entre pacotes de uso é feita pelo cliente, e, segundo KBAs da SAP, o sistema atribui a cada usuário uma categoria de preço a partir dos business roles que ele recebe; na leitura da Alkemia, a alocação declarada pede derivação própria, conferida usuário a usuário contra essa categoria. A frase dos Software Use Rights está na edição global vigente; o contrato de cada empresa incorpora uma edição específica, e é no Order Form que se lê qual.

  2. B

    Na nuvem, o volume contratado não encolhe no meio do prazo

    O compromisso contratado se mantém até o fim do prazo.

    Os termos gerais de nuvem dizem que o cliente não pode reduzir as métricas de uso contratadas durante o prazo da assinatura e que os Order Forms não são canceláveis. A regra trata das métricas contratadas: usar menos durante o prazo não reduz o que foi contratado. No GROW, a alocação de FUE entre pacotes pode mudar durante o prazo, mantido o total contratado e sem dividir um FUE entre tipos de pacote. Na leitura da Alkemia, numa assinatura qualquer movimento que dependa de devolver volume contratado fica para a renovação.

  3. C

    O contrato do parceiro com a SAP pode alcançar o seu uso

    Quem executa a medição ou vê o rascunho passa a conhecer o número.

    Nos termos gerais SAP PartnerEdge publicados para a América Latina, o parceiro que fica sabendo de qualquer terceiro usando um produto SAP sem autorização, inclusive um cliente do próprio parceiro usando acima dos níveis licenciados, deve informar a SAP sem demora injustificada, ajudá-la a exercer seus direitos e suspender o fornecimento de produtos SAP a esse terceiro até que a questão se resolva a contento do parceiro e da SAP. A definição de produtos SAP inclui serviços de nuvem, assinaturas e manutenção. Na leitura da Alkemia, um extrato ou um rascunho de posição visto pela equipe de um parceiro pode chegar à SAP pelo contrato do próprio parceiro. O caso da empresa que comprou direto e cujo ambiente o parceiro apenas opera depende de ler o excesso dela como uso não autorizado por terceiro, e esse é o passo interpretativo desta leitura. Os documentos que o parceiro assinou prevalecem sobre esses termos gerais, e se o contrato entre cliente e parceiro pode limitar o que ele revela é pergunta para o jurídico.

  4. D

    No BTP em consumo, a alavanca muda de lugar

    Na leitura da Alkemia, quando a SAP produz o número, o controle está no consumo e na conciliação.

    Nos modelos de consumo do BTP, a documentação da SAP descreve um balance statement mensal com o custo de cada serviço, e é ele que traz a informação de custos vinculante; os valores do cockpit são informativos. No BTPEA e no CPEA, o custo do mês é debitado de créditos pré-pagos, o excesso é faturado depois a preço de lista, e o top-up compra cobertura adicional sem desfazer o consumo que já ocorreu. No CPEA, o FAQ público da SAP (março de 2026), documentação operacional a confirmar no Order Form, acrescenta que os créditos não usados expiram no fim de cada período anual de créditos, que esse preço de lista fica sujeito à garantia de preço, e que o balance statement vai ao contato comercial indicado no CPEA. Na leitura da Alkemia, crédito que chega sem uso ao fim do período é dinheiro pré-pago perdido, do mesmo modo que o excedente é cobrança adicional. No Pay-As-You-Go não há saldo de créditos: o faturamento é mensal, depois do uso. Nos três, segundo a mesma documentação, o orçamento definido no cockpit não interrompe o consumo quando estoura. Pela documentação da SAP, a global account é a única entidade faturável do contrato; os valores por subaccount servem à alocação interna. Na leitura da Alkemia, a alavanca da empresa aqui está na governança dentro do mês e na conciliação mensal. Se o dever de monitorar e reportar dos termos gerais se aplica a um número que a própria SAP produz não está escrito nos documentos lidos, e é pergunta para o jurídico.

Na assinatura e no on-premise, a parte da medição que a empresa controla é a declaração. É também a parte pela qual ela responde, e a que segue com ela para os ciclos seguintes.

Leitura da Alkemia

Exposição e valor

Uma posição de licenciamento tem dois lados.

Contar só a exposição entrega à empresa metade do balanço. A posição útil numa negociação registra também o valor não reivindicado, como licenças sem uso e direitos contratados que ninguém exerce.

A autodeclaração ilustra os dois lados ao mesmo tempo. Na leitura da Alkemia, uma declaração que ninguém consegue reconstruir é exposição, porque a empresa não consegue defendê-la. É também valor possivelmente perdido, porque pode estar superestimada e ninguém consegue mostrar. Por isso a preparação se concentra no que a empresa declara, e em construir a evidência do valor verdadeiro a partir do sistema de negócio, do período e do escopo de entidades.

Antes do próximo ciclo

Cinco pontos para decidir antes da medição.

  1. 01

    Edição incorporada

    Qual edição dos SAP Software Use Rights, ou dos termos gerais de nuvem, o seu Order Form incorpora, e se ela fica fixa ou acompanha a edição vigente. A exigência de autodeclaração independente vale para a empresa cujo contrato traz uma edição que a contém.

  2. 02

    Dono de cada número declarado

    Para cada métrica autodeclarada, e para a alocação de FUE no GROW, quem deriva o valor, a partir de qual sistema, período e escopo de entidades, com o cálculo guardado. No GROW, segundo KBAs da SAP, o sistema atribui a cada usuário uma categoria de preço (Core, Advanced ou Self-Service) derivada dos business roles, os perfis de acesso atribuídos a ele: confira a alocação declarada contra essa categoria e registre onde as duas divergem. Se a categoria corresponder ao pacote de uso do contrato (o tipo de acesso a que cada FUE dá direito), o que os documentos lidos não estabelecem, na leitura da Alkemia a composição entre pacotes passa a ser controlada pelo desenho dos roles. Uma declaração que ninguém consegue reconstruir não se defende.

  3. 03

    Quem roda os extratos e quem vê o rascunho

    Se um parceiro SAP opera o seu ambiente, avalie com o jurídico quem executa a medição e quem recebe a posição preliminar. O contrato do parceiro com a SAP o obriga a informar uso não autorizado, conforme os documentos que ele assinou; na leitura da Alkemia, se o excesso de uma empresa que comprou direto entra nessa obrigação depende do passo interpretativo descrito no ponto C.

  4. 04

    Usuários antes de cada ciclo

    Na nuvem privada, o medidor que a SAP dispara classifica os usuários a partir das autorizações que o cliente mantém, e essas autorizações precisam corresponder aos tipos de usuário. Na nuvem pública, com mais de um sistema, as Service Use Descriptions pedem que as IDs de usuário sejam monitoradas entre eles, por Central User Administration ou manualmente. Quem revisa isso antes de cada ciclo, e com que evidência.

  5. 05

    Consumo e conciliação no BTP

    Se a empresa usa BTP em consumo: quem acompanha orçamentos e limiares dentro do mês (e, no CPEA, o saldo de créditos que, segundo o FAQ público da SAP, expira no fim de cada período anual de créditos), quem concilia cada balance statement no nível da global account (contra os créditos do Order Form no BTPEA e no CPEA, contra o consumo e os preços aplicáveis no Pay-As-You-Go), e quem abre a disputa a tempo. Nos termos gerais de nuvem de venda direta lidos (seção 5.2), quando o Order Form os incorpora, o prazo é de 1 mês da data da fatura, e a parte não contestada continua devida; se ele se aplica ao balance statement do BTP é ponto a verificar no contrato; na compra via parceiro, vale o instrumento firmado com o parceiro.

O que governa cada empresa é o contrato que ela assinou. Valide cada ponto contra o seu Order Form e as edições que ele incorpora, com apoio jurídico e de licenciamento.

O próximo passo

Conhecer a posição antes que a SAP a meça.

Uma pré-auditoria estabelece a posição de licenciamento antes da medição: exposição e valor não reivindicado, com intervalo e grau de confiança, lidos dos contratos e dos extratos da própria empresa. Cada extrato roda no ambiente do cliente. A Alkemia não tem contrato SAP PartnerEdge e não conduz a pré-auditoria por meio de entidade que tenha.

Falar da sua decisão

Como funciona a pré-auditoria SAP

contact@alkemia.io

Perguntas frequentes

Medição de licenças SAP, em termos de contrato.

Quem é responsável por apurar o uso de licenças SAP?
Depende da família de contrato e do modelo comercial. Na nuvem por assinatura, a cláusula Verification of Use põe o dever no cliente: ele monitora o próprio uso e reporta o que exceder as métricas e o volume contratados, e a SAP pode monitorar para verificar. No on-premise, a SAP pode auditar por medição de sistema, o cliente pode conduzir essa medição com as ferramentas da SAP sem alteração, e a autodeclaração, que é do cliente, é preenchida de forma independente da medição técnica. No BTP em consumo, pela documentação da SAP, o número faturado vem da medição da SAP.
Os termos gerais de nuvem da SAP preveem auditoria?
A palavra audit não aparece nos termos gerais de nuvem lidos nesta análise. O mecanismo de verificação está na cláusula Verification of Use, e é esse título que vale localizar no contrato da própria empresa.
É possível reduzir as métricas de uso de uma assinatura de nuvem SAP durante o prazo?
Os termos gerais de nuvem dizem que não: o cliente não pode reduzir as métricas de uso contratadas durante o prazo da assinatura, e os Order Forms não são canceláveis. Usar menos durante o prazo não reduz o volume contratado, e no GROW a alocação de FUE entre pacotes pode mudar, mantido o total contratado e sem dividir um FUE entre tipos de pacote.
Na S/4HANA Cloud Public Edition, quem responde pelo uso?
Os documentos contratuais lidos não nomeiam um instrumento de medição para a edição pública. O dever não muda: monitorar e reportar vem da cláusula Verification of Use, quando o Order Form incorpora os termos gerais de nuvem. As Service Use Descriptions acrescentam um dever próprio: com vários sistemas, o cliente monitora as IDs de usuário entre eles, por Central User Administration ou manualmente, e uso acima do contratado causado por IDs duplicadas pode gerar taxas adicionais.
No BTP em consumo, o cliente declara o uso?
A documentação da SAP lida nesta análise não descreve declaração: a SAP mede o consumo e o balance statement mensal traz o custo, que no BTPEA e no CPEA é debitado de créditos pré-pagos e no Pay-As-You-Go é faturado mensalmente depois do uso. No CPEA, segundo o FAQ público da SAP (março de 2026), os créditos não usados expiram no fim de cada período anual, e o balance statement vai ao contato comercial indicado no CPEA. Se o dever de reportar dos termos gerais de nuvem se aplica a esse número não está escrito nos documentos lidos, e é pergunta para o jurídico.
Um parceiro SAP que vê o meu ambiente pode informar a SAP sobre excesso de uso?
Os termos gerais SAP PartnerEdge para a América Latina obrigam o parceiro que fica sabendo de uso não autorizado por qualquer terceiro, inclusive o uso de um cliente do próprio parceiro acima dos níveis licenciados, a informar a SAP sem demora injustificada. Para a empresa que comprou direto e cujo ambiente o parceiro apenas opera, a obrigação depende de ler o excesso como uso não autorizado por terceiro, que é uma leitura da Alkemia. Os documentos específicos que o parceiro assinou prevalecem sobre esses termos gerais, e o alcance em cada caso é pergunta para o jurídico.

Esta análise lê termos contratuais publicados pela SAP. A mecânica do BTP em consumo e o que as ferramentas da SAP mostram vêm da documentação pública da SAP listada nas fontes. É uma leitura de termos e documentação, a confirmar com apoio jurídico e de licenciamento; o que governa cada empresa é o contrato que ela assinou, incluindo a edição que o Order Form incorpora. As leituras identificadas como da Alkemia são inferências e devem ser confirmadas com o jurídico.

SAP e os nomes de produtos SAP mencionados são marcas da SAP SE ou de suas afiliadas. A Alkemia não fala em nome da SAP.